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Lei Estadual de São Paulo nº 17.886 de 21 de março de 2024

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia de Valorização do Policial Civil", a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.886 de 21 de março de 2024