Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.886 de 21 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia de Valorização do Policial Civil", a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro, com homenagens e eventos de divulgação da atividade.