Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.865 de 09 de março de 2024Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores", a ser comemorado, anualmente, em 20 de fevereiro.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.