Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.865 de 09 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores", a ser comemorado, anualmente, em 20 de fevereiro.
Fica instituído o "Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores", a ser comemorado, anualmente, em 20 de fevereiro.