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Artigo 4º, Inciso V, Alínea b da Lei Estadual de São Paulo nº 17.861 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 4º

Para se inscrever no processo seletivo da fase 1 do Programa, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:

I

ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade;

II

estar matriculado em uma escola da rede pública estadual desde o 6º ano do Ensino Fundamental II;

III

não ter sido selecionado anteriormente para participar do Programa;

IV

ser autorizado por seus pais ou representante legal a participar do Programa;

V

ter registrado no ano letivo anterior ao processo seletivo:

a

alto desempenho acadêmico na prova final oficial;

b

alta frequência escolar.

Art. 4º, V, b da Lei Estadual de São Paulo 17.861 /2023