Artigo 4º, Inciso V, Alínea b da Lei Estadual de São Paulo nº 17.861 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para se inscrever no processo seletivo da fase 1 do Programa, o aluno deverá atender aos seguintes requisitos:
I
ter, no mínimo, 14 (quatorze) anos de idade;
II
estar matriculado em uma escola da rede pública estadual desde o 6º ano do Ensino Fundamental II;
III
não ter sido selecionado anteriormente para participar do Programa;
IV
ser autorizado por seus pais ou representante legal a participar do Programa;
V
ter registrado no ano letivo anterior ao processo seletivo:
a
alto desempenho acadêmico na prova final oficial;
b
alta frequência escolar.