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Artigo 13, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 17.861 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 13

São condições para o professor se inscrever no processo seletivo para participar da fase 2 do Programa:

I

preencher os mesmos requisitos exigidos para a fase 1 do Programa;

II

ter assinado o termo de inscrição;

III

estar inscrito na plataforma de ensino da fase 1 do Programa;

IV

ter cumprido a meta de participação e rendimento no curso oferecido na fase 1 do Programa, nos termos definidos em ato do Secretário da Educação;

V

comprovar nível de proficiência no idioma objeto do Programa, nos termos definidos em ato do Secretário da Educação;

VI

não ter sido condenado administrativamente à pena disciplinar nos 5 (cinco) anos anteriores à data da inscrição.

Art. 13, III da Lei Estadual de São Paulo 17.861 /2023