Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 17.861 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 13
São condições para o professor se inscrever no processo seletivo para participar da fase 2 do Programa:
I
preencher os mesmos requisitos exigidos para a fase 1 do Programa;
II
ter assinado o termo de inscrição;
III
estar inscrito na plataforma de ensino da fase 1 do Programa;
IV
ter cumprido a meta de participação e rendimento no curso oferecido na fase 1 do Programa, nos termos definidos em ato do Secretário da Educação;
V
comprovar nível de proficiência no idioma objeto do Programa, nos termos definidos em ato do Secretário da Educação;
VI
não ter sido condenado administrativamente à pena disciplinar nos 5 (cinco) anos anteriores à data da inscrição.