Lei Estadual de São Paulo nº 17.857 de 22 de dezembro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Federação dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de São Paulo – FECAM-SP, com sede em Porto Ferreira.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.