É declarada de utilidade pública a Federação dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de São Paulo – FECAM-SP, com sede em Porto Ferreira.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Estadual de São Paulo nº 17.857 de 22 de dezembro de 2023