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Lei Estadual de São Paulo nº 17.857 de 22 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Federação dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de São Paulo – FECAM-SP, com sede em Porto Ferreira.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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