JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.857 de 22 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública a Federação dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de São Paulo – FECAM-SP, com sede em Porto Ferreira.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.857 /2023