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Lei Estadual de São Paulo nº 17.852 de 05 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam incluídas no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo, que se realizam, anualmente, em 6 de abril.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.852 de 05 de dezembro de 2023