Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.852 de 05 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam incluídas no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo, que se realizam, anualmente, em 6 de abril.