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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.852 de 05 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Ficam incluídas no Calendário Oficial do Estado as Olimpíadas das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo, que se realizam, anualmente, em 6 de abril.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.852 /2023