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Lei Estadual de São Paulo nº 17.851 de 05 de dezembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar", a ser celebrado, anualmente, em 2 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.851 de 05 de dezembro de 2023