Fica instituído o "Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar", a ser celebrado, anualmente, em 2 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Lei Estadual de São Paulo nº 17.851 de 05 de dezembro de 2023