Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.851 de 05 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia da Conscientização Sobre o Acolhimento Familiar", a ser celebrado, anualmente, em 2 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.