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Lei Estadual de São Paulo nº 17.783 de 02 de outubro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Encontro Estadual de Carros Antigos, que se realiza, anualmente, entre a segunda quinzena de abril e a primeira quinzena de maio, em Piedade.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.783 de 02 de outubro de 2023