Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.783 de 02 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Encontro Estadual de Carros Antigos, que se realiza, anualmente, entre a segunda quinzena de abril e a primeira quinzena de maio, em Piedade.