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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.783 de 02 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Encontro Estadual de Carros Antigos, que se realiza, anualmente, entre a segunda quinzena de abril e a primeira quinzena de maio, em Piedade.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.783 /2023