Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.782 de 02 de outubro de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, que se realiza, anualmente, no dia 29 de junho, em Guatapará.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.