JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.782 de 02 de outubro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, que se realiza, anualmente, no dia 29 de junho, em Guatapará.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.782 de 02 de outubro de 2023