Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.782 de 02 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, que se realiza, anualmente, no dia 29 de junho, em Guatapará.
Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, que se realiza, anualmente, no dia 29 de junho, em Guatapará.