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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.782 de 02 de outubro de 2023

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Dia do Padroeiro São Pedro, que se realiza, anualmente, no dia 29 de junho, em Guatapará.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.782 /2023