JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.775 de 02 de outubro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Mario Paulo" a passarela para pedestres PAS 200/270, localizada no km 200 + 350m da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no Município de Angatuba.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.775 de 02 de outubro de 2023