Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.775 de 02 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Mario Paulo" a passarela para pedestres PAS 200/270, localizada no km 200 + 350m da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no Município de Angatuba.