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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.775 de 02 de outubro de 2023

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Mario Paulo" a passarela para pedestres PAS 200/270, localizada no km 200 + 350m da Rodovia Raposo Tavares (SP 270), no Município de Angatuba.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.775 /2023