Lei Estadual de São Paulo nº 17.773 de 02 de outubro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Esta lei dispõe sobre a vedação de cadastro de consumidores que proponham ação judicial em face dos fornecedores de produtos e serviços.
É vedada a criação, a manutenção e a utilização de cadastro de consumidores que proponham ação judicial em face dos fornecedores de produtos e serviços.