Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.773 de 02 de outubro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei dispõe sobre a vedação de cadastro de consumidores que proponham ação judicial em face dos fornecedores de produtos e serviços.
Esta lei dispõe sobre a vedação de cadastro de consumidores que proponham ação judicial em face dos fornecedores de produtos e serviços.