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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.773 de 02 de outubro de 2023

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Art. 1º

Esta lei dispõe sobre a vedação de cadastro de consumidores que proponham ação judicial em face dos fornecedores de produtos e serviços.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.773 /2023