Fica instituído o "Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade", a ser comemorado, anualmente, na segunda quinta-feira após a Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei Estadual de São Paulo nº 17.766 de 27 de setembro de 2023