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Lei Estadual de São Paulo nº 17.766 de 27 de setembro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade", a ser comemorado, anualmente, na segunda quinta-feira após a Quarta-Feira de Cinzas.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.766 de 27 de setembro de 2023