Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.736 de 28 de agosto de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Policial do Exército - PE", a ser comemorado, anualmente, em 6 de dezembro.Art. 2ºA data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.