Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.736 de 28 de agosto de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Policial do Exército - PE", a ser comemorado, anualmente, em 6 de dezembro.
Fica instituído o "Dia do Policial do Exército - PE", a ser comemorado, anualmente, em 6 de dezembro.