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Lei Estadual de São Paulo nº 17.731 de 24 de julho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 1º da Lei nº 9.369, de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Detetive Particular", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril." (NR).

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.731 de 24 de julho de 2023