Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.731 de 24 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º da Lei nº 9.369, de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Detetive Particular", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril." (NR).