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Lei Estadual de São Paulo nº 17.723 de 11 de julho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

É declarado de utilidade pública o Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer, com sede em Marília.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.723 de 11 de julho de 2023