Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.723 de 11 de julho de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºÉ declarado de utilidade pública o Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer, com sede em Marília.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.