Lei Estadual de São Paulo nº 17.723 de 11 de julho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer, com sede em Marília.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.