Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.723 de 11 de julho de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública o Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer, com sede em Marília.
É declarado de utilidade pública o Grupo Mariliense de Apoio ao Doente de Câncer, com sede em Marília.