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Lei Estadual de São Paulo nº 17.702 de 27 de junho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Jorge Sukessada" a passarela para pedestres PAS 283/258 localizada no km 283+200m da SP-258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, em Itapeva.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


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