Lei Estadual de São Paulo nº 17.702 de 27 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Jorge Sukessada" a passarela para pedestres PAS 283/258 localizada no km 283+200m da SP-258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, em Itapeva.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.