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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.702 de 27 de junho de 2023

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Art. 1º

Passa a denominar-se "Jorge Sukessada" a passarela para pedestres PAS 283/258 localizada no km 283+200m da SP-258 - Rodovia Francisco Alves Negrão, em Itapeva.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.702 /2023