JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.701 de 27 de junho de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Antônio Marangão" a Rodovia SP-349, localizada no km 0+000m ao km 11+121m, perfazendo um total de 11.121 (onze mil cento e vinte e um) metros de extensão, atravessando os municípios de Gália e Garça.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.701 de 27 de junho de 2023 | JurisHand AI Vade Mecum