Lei Estadual de São Paulo nº 17.701 de 27 de junho de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Antônio Marangão" a Rodovia SP-349, localizada no km 0+000m ao km 11+121m, perfazendo um total de 11.121 (onze mil cento e vinte e um) metros de extensão, atravessando os municípios de Gália e Garça.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.