JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.701 de 27 de junho de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Passa a denominar-se "Antônio Marangão" a Rodovia SP-349, localizada no km 0+000m ao km 11+121m, perfazendo um total de 11.121 (onze mil cento e vinte e um) metros de extensão, atravessando os municípios de Gália e Garça.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.701 /2023