JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual de São Paulo nº 17.678 de 14 de abril de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Patrícia Bernardo" a passarela para pedestres - PAS 452/294, localizada no km 452 + 204m da Rodovia João Ribeiro de Barros - SP 294, no município de Marília.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.678 de 14 de abril de 2023 | JurisHand AI Vade Mecum