Lei Estadual de São Paulo nº 17.678 de 14 de abril de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Patrícia Bernardo" a passarela para pedestres - PAS 452/294, localizada no km 452 + 204m da Rodovia João Ribeiro de Barros - SP 294, no município de Marília.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.