Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.678 de 14 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Patrícia Bernardo" a passarela para pedestres - PAS 452/294, localizada no km 452 + 204m da Rodovia João Ribeiro de Barros - SP 294, no município de Marília.