Lei Estadual de São Paulo nº 17.670 de 14 de abril de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Hospital Regional Norte - Francine Maia França" o Hospital Regional do Litoral Norte, localizado na Rua Prudência Sanches Froile Mansano, 1.200, no município de Caraguatatuba.
Art. 2º
O Executivo Estadual adotará as providências necessárias para que referido hospital de referência regional conte com placas de sinalização que o identifiquem com essa denominação e como unidade de saúde pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º
As despesas decorrentes dessa lei serão consignadas em orçamento próprio da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Art. 4º
Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.