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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.670 de 14 de abril de 2023

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Art. 2º

O Executivo Estadual adotará as providências necessárias para que referido hospital de referência regional conte com placas de sinalização que o identifiquem com essa denominação e como unidade de saúde pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º da Lei Estadual de São Paulo 17.670 /2023