Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.670 de 14 de abril de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Executivo Estadual adotará as providências necessárias para que referido hospital de referência regional conte com placas de sinalização que o identifiquem com essa denominação e como unidade de saúde pertencente ao Sistema Único de Saúde (SUS).