Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.639 de 17 de fevereiro de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºFica instituído o "Dia do Instituto Butantan", a ser comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.Parágrafo único- A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.