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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.639 de 17 de fevereiro de 2023

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Art. 1º

Fica instituído o "Dia do Instituto Butantan", a ser comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.

Parágrafo único

- A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.