Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.639 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia do Instituto Butantan", a ser comemorado, anualmente, em 23 de fevereiro.
Parágrafo único
- A data instituída no "caput" fica incluída no Calendário Oficial do Estado.