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Lei Estadual de São Paulo nº 17.636 de 17 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Eduardo Kufa" a passarela para pedestres PAS 022/348, localizada no km 22+170m da SP 348 - Rodovia dos Bandeirantes, na Capital.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.636 de 17 de fevereiro de 2023