Modo Pincel Ativado000Lei Estadual de São Paulo nº 17.636 de 17 de fevereiro de 2023Publicado por Governo do Estado de São PauloArt. 1ºPassa a denominar-se "Eduardo Kufa" a passarela para pedestres PAS 022/348, localizada no km 22+170m da SP 348 - Rodovia dos Bandeirantes, na Capital.Art. 2ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.