Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.636 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Eduardo Kufa" a passarela para pedestres PAS 022/348, localizada no km 22+170m da SP 348 - Rodovia dos Bandeirantes, na Capital.