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Lei Estadual de São Paulo nº 17.633 de 17 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Vereador Anselmo Lúcio de Souza" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 638/270, localizado no km 637,700 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no município de Caiuá.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.633 de 17 de fevereiro de 2023