Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.633 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se "Vereador Anselmo Lúcio de Souza" o dispositivo de acesso e retorno com duplo viaduto - SPD 638/270, localizado no km 637,700 da SP 270 - Rodovia Raposo Tavares, no município de Caiuá.