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Lei Estadual de São Paulo nº 17.632 de 17 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia", a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.632 de 17 de fevereiro de 2023