Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.632 de 17 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia", a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização sobre a Esquizofrenia", a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.