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Lei Estadual de São Paulo nº 17.629 de 14 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

A presente lei visa disciplinar a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19, no Estado, nos termos que especifica.

Art. 2º

Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados.

Art. 3º

Vetado.

Art. 4º

Vetado.

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 5º

Vetado.

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 6º

Vetado.

Art. 7º

Vetado.

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 8º

Vetado.

Parágrafo único

- Vetado.

Art. 9º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.629 de 14 de fevereiro de 2023