Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.629 de 14 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A presente lei visa disciplinar a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19, no Estado, nos termos que especifica.
A presente lei visa disciplinar a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19, no Estado, nos termos que especifica.