Lei Estadual de São Paulo nº 17.628 de 07 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o "Dia Estadual da Proclamação do Evangelho", a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro.
No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.