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Lei Estadual de São Paulo nº 17.628 de 07 de fevereiro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído o "Dia Estadual da Proclamação do Evangelho", a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro.

Art. 2º

No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 17.628 de 07 de fevereiro de 2023