Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.628 de 07 de fevereiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Dia Estadual da Proclamação do Evangelho", a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro.
Fica instituído o "Dia Estadual da Proclamação do Evangelho", a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro.