Lei Estadual de São Paulo nº 17.621 de 03 de fevereiro de 2023
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.
O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.