Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 17.617 de 16 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.
a
CARLÃO PIGNATARI - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.
a
Roberta Aguilar dos Santos Clemente - Secretária Geral Parlamentar em exercício