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Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual de São Paulo nº 17.617 de 16 de janeiro de 2023

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Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.

a

CARLÃO PIGNATARI - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16/01/2023.

a

Roberta Aguilar dos Santos Clemente - Secretária Geral Parlamentar em exercício